Aviso de cotação prévia de preços
AVISO DE COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS – 001/2020
CONVÊNIO: Nº 899543/2020
O Instituto Brasileiro de Oftalmologia e Prevenção da Cegueira - IBOPC torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS DO TIPO MENOR PREÇO, para aquisição dos equipamentos relacionados na tabela a seguir utilizando-se de divulgação eletrônica através do Portal dos Convênios – Plataforma + Brasil, no âmbito do Convênio nº 8995543/2020 firmado com o Ministério da Saúde. Prazo de acolhimento das propostas das 8 horas do dia 23/12/2020 até às 17 horas do dia 29/12/2020 conforme horário de Brasília/DF. Abertura das propostas: dia 30/12/2020 às 9 horas (horário de Brasília –DF) Aquisição do edital: disponível gratuitamente no sistema Plataforma +Brasil, no site https://www.hhcl.org.br/ Informações e consultas e-mail: financeiro@hhcl.org.br.
SEQ | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | QTD |
1 | .001554 | FACOEMULSIFICADOR | UND | 1 |
2 | .000390 | MICROSCÓPIO CIRÚRGICO | UND | 1 |
3 | .010989 | BISTURI ELÉTRICO (A PARTIR DE 151 W) | UND | 1 |
4 | .010323 | TOMÓGRAFO DE COERÊNCIA ÓPTICA | UND | 1 |
5 | .010987 | BIÔMETRO ULTRASSÔNICO/ECOBIÔMETRO | UND | 1 |
6 | .000936 | CARDIOVERSOR | UND | 1 |
7 | .011429 | OFTALMOSCÓPIO BINOCULAR INDIRETO | UND | 1 |
Maurício França Cordeiro
Gerente Financeiro
Presidente da Comissão de Compras
TERMO DE REFERÊNCIA
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº 001/2020
TIPO: MENOR PREÇO
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº 001/2020
TIPO: MENOR PREÇO
O Instituto Brasileiro de Oftalmologia e Prevenção da Cegueira - IBOPC, entidade privada sem fins lucrativos, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 15.200.967/0001-94 com sede na Rua Pedro Lessa, 118 – Canela. CEP: 40.110-050 – Salvador/BA através dos membros integrantes de sua Comissão de Compras devidamente designados pela Resolução nº 001/2020 de 09/12/2020 torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar a COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO, TIPO MENOR PREÇO, utilizando-se de divulgação eletrônica através do Portal de Convênios – Plataforma+ Brasil no âmbito do Convênio nº 899543/2020, celebrado com o Ministério da Saúde, objetivando a aquisição de Aparelho Oftalmológico.
A Presente Cotação Previa de Preços será realizada nos termos do Decreto nº 6170 de 25/07/2007, da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016 com as devidas alterações feitas pela portaria Interministerial de nº 558 de 10 de outubro de 2019, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e da Lei Complementar 147 de 07/08/2014 e subsidiariamente, pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações na forma abaixo:
1. OBJETIVO
Aquisição de Aparelho Oftalmológico descriminados no item nº 4 deste edital
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente aquisição visa cumprir a meta do referido convênio, conforme consta no Projeto Básico e Plano de Trabalho que acompanham o termo de convênio n° 899543/2020 celebrado entre o Ministério da Saúde e o Instituto Brasileiro de Oftalmologia e Prevenção da Cegueira - IBOPC.
3. DA ENTREGA DA PROPOSTA
A proposta deverá ser entregue digitada em papel timbrado da empresa, não poderá ter emendas, rasuras ou entrelinhas, deverá estar datada, conter nome ou razão social, endereço completo, telefone, fax e e-mail e deverá estar assinada pela representante empresa. Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional corrente.
A proposta deverá ser entregue até às 17 horas do dia 29/12/2020, no endereço Rua Pedro Lessa , 118 – Canela. CEP: 40.110-050 – Salvador/BA, ou então enviada, via e-mail até o dia especificado acima. O endereço eletrônico de envio das propostas é: financeiro@hhcl.org.br
Em anexo à proposta deve seguir com cópia das certidões que comprovam a boa regularidade da empresa junto aos órgãos públicos sendo elas:
A Presente Cotação Previa de Preços será realizada nos termos do Decreto nº 6170 de 25/07/2007, da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016 com as devidas alterações feitas pela portaria Interministerial de nº 558 de 10 de outubro de 2019, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e da Lei Complementar 147 de 07/08/2014 e subsidiariamente, pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações na forma abaixo:
1. OBJETIVO
Aquisição de Aparelho Oftalmológico descriminados no item nº 4 deste edital
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente aquisição visa cumprir a meta do referido convênio, conforme consta no Projeto Básico e Plano de Trabalho que acompanham o termo de convênio n° 899543/2020 celebrado entre o Ministério da Saúde e o Instituto Brasileiro de Oftalmologia e Prevenção da Cegueira - IBOPC.
3. DA ENTREGA DA PROPOSTA
A proposta deverá ser entregue digitada em papel timbrado da empresa, não poderá ter emendas, rasuras ou entrelinhas, deverá estar datada, conter nome ou razão social, endereço completo, telefone, fax e e-mail e deverá estar assinada pela representante empresa. Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional corrente.
A proposta deverá ser entregue até às 17 horas do dia 29/12/2020, no endereço Rua Pedro Lessa , 118 – Canela. CEP: 40.110-050 – Salvador/BA, ou então enviada, via e-mail até o dia especificado acima. O endereço eletrônico de envio das propostas é: financeiro@hhcl.org.br
Em anexo à proposta deve seguir com cópia das certidões que comprovam a boa regularidade da empresa junto aos órgãos públicos sendo elas:
- Fazenda Federal;
- FGTS;
- Certidão de Regularidade de Débitos Trabalhistas - CNDT
(em caso de propostas enviadas por e-mail, as certidões podem ser enviadas em formato digitalizado para o endereço financeiro@hhcl.org.br.)
4. ESPECIFICAÇÂO
5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam às exigências contidas nos itens 3 e 4;
c) ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda que contrariem no todo ou em parte o presente Edital.
d) A escolha recairá pela proposta que apresentar MAIOR DESCONTO PERCENTUAL ÚNICO sobre o faturamento, dentre as empresas classificadas.
e) Havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação será feita por sorteio;
f) O resultado da avaliação das propostas será dirigido às empresas via email.
6. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
A Contratada iniciará o processo de compra imediatamente após a confirmação de conclusão da licitação. As propostas deverão ter validade de no mínimo 90 dias.
7. CONDIÇÕES DE GARANTIA:
Esclarecer o tempo e as condições de garantia dos equipamentos, informações sobre reposição de peças e se fornecerá assistência técnica local e em quais condições, que deverá ser entregue juntos aos aparelhos.
Estas informações influenciarão na avaliação global do vencedor do certame.
8. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento dos produtos adquiridos será de até 30 (Trinta) dias após a entrega dos equipamentos
9. INSTRUÇÕES AOS PROPONENTES
Elaborar uma Carta Proposta em papel timbrado da Empresa, que deverá conter necessariamente, as seguintes informações:
a) Nome da Empresa Proponente
b) Endereço Completo
c) CNPJ da Empresa
d) Preço unitário de cada item solicitado e valor total da proposta
e) Prazo de Validade da PROPOSTA
O critério de avaliação das Propostas será atendido o Termo de Referência, o de SBQC (Seleção Baseada em) (Qualidade de Custo)
A apresentação de propostas pressupõe conhecimento de todos os dados e informações necessárias ao seu preparo, aceitação das condições estipulada nessa solicitação de cotação de Preço.
Salvador, 23 de dezembro de 2020
Atenciosamente,
4. ESPECIFICAÇÂO
SEQ | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | QTD |
1 | .001554 | FACOEMULSIFICADOR | UND | 1 |
2 | .000390 | MICROSCÓPIO CIRÚRGICO | UND | 1 |
3 | .010989 | BISTURI ELÉTRICO (A PARTIR DE 151 W) | UND | 1 |
4 | .010323 | TOMÓGRAFO DE COERÊNCIA ÓPTICA | UND | 1 |
5 | .010987 | BIÔMETRO ULTRASSÔNICO/ECOBIÔMETRO | UND | 1 |
6 | .000936 | CARDIOVERSOR | UND | 1 |
7 | .011429 | OFTALMOSCÓPIO BINOCULAR INDIRETO | UND | 1 |
5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam às exigências contidas nos itens 3 e 4;
c) ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda que contrariem no todo ou em parte o presente Edital.
d) A escolha recairá pela proposta que apresentar MAIOR DESCONTO PERCENTUAL ÚNICO sobre o faturamento, dentre as empresas classificadas.
e) Havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação será feita por sorteio;
f) O resultado da avaliação das propostas será dirigido às empresas via email.
6. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
A Contratada iniciará o processo de compra imediatamente após a confirmação de conclusão da licitação. As propostas deverão ter validade de no mínimo 90 dias.
7. CONDIÇÕES DE GARANTIA:
Esclarecer o tempo e as condições de garantia dos equipamentos, informações sobre reposição de peças e se fornecerá assistência técnica local e em quais condições, que deverá ser entregue juntos aos aparelhos.
Estas informações influenciarão na avaliação global do vencedor do certame.
8. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento dos produtos adquiridos será de até 30 (Trinta) dias após a entrega dos equipamentos
9. INSTRUÇÕES AOS PROPONENTES
Elaborar uma Carta Proposta em papel timbrado da Empresa, que deverá conter necessariamente, as seguintes informações:
a) Nome da Empresa Proponente
b) Endereço Completo
c) CNPJ da Empresa
d) Preço unitário de cada item solicitado e valor total da proposta
e) Prazo de Validade da PROPOSTA
O critério de avaliação das Propostas será atendido o Termo de Referência, o de SBQC (Seleção Baseada em) (Qualidade de Custo)
A apresentação de propostas pressupõe conhecimento de todos os dados e informações necessárias ao seu preparo, aceitação das condições estipulada nessa solicitação de cotação de Preço.
Salvador, 23 de dezembro de 2020
Atenciosamente,
Maurício França Cordeiro Talita Santos Matos
Gerente Financeiro Coordenadora Financeira
Presidente da Comissão de Compras Membro da Comissão de Compras
Jorge dos Reis Santos Filho André Mario Souza Gomes
Supervisor de Manutenção de Maq e Equip Analista de Suprimentos
Membro da Comissão de Compras Membro da Comissão de Compras
Gerente Financeiro Coordenadora Financeira
Presidente da Comissão de Compras Membro da Comissão de Compras
Jorge dos Reis Santos Filho André Mario Souza Gomes
Supervisor de Manutenção de Maq e Equip Analista de Suprimentos
Membro da Comissão de Compras Membro da Comissão de Compras